A Lei
que sustenta o Cooperativismo
A Lei de Cooperativas em
vigor (5.764, de 16/12/1971) que ainda não foi ajustada à Constituição
de 1988, tem validade nos aspectos em que não contradiz o texto
constitucional.
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Processos
de Constituição de uma Cooperativa
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1º passo Grupos
interessados devem procurar a orientação na OCEPA. O grupo deve
ter, no mínimo 20 pessoas, coesas, com objetivos comuns bem
definidos, com uma liderança firme, tendo as seguintes finalidades:
· Determinar os objetivos da cooperativa; · Escolher uma comissão
para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa,
com a indicação de um coordenador dos trabalhos.
2º passo Reunião
com todos os interessados, a fim de verificar as condições mínimas
necessárias para que a cooperativa seja viável e encontrar respostas
para questionamentos como: · A necessidade (de criar a cooperativa)
é compartilhada por todos os interessados? · A cooperativa é
a solução mais adequada? Outras formas de cooperação não atendem
seus objetivos? · Já existe alguma cooperativa na redondeza
que poderia satisfazer aos interessados? · Os interessados estão
dispostos a entrar com o capital necessário para a viabilização
da cooperativa? · A proposta do grupo é viável tanto economicamente
quanto em termos de organização das pessoas?
3º passo Observar:
· A fundação da cooperativa é feita em assembléia geral especialmente
convocada com a máxima antecedência de 10 dias no mínimo, para
aprovação do Estatuto e eleição dos Conselhos de Administração
e Fiscal; · Na formação e consolidação do grupo deve-se estabelecer
os recursos necessários ao seu funcionamento e as quotas-partes;
· Formalização jurídica através dos registros nas seguintes
instâncias: § Junta Comercial § Receita Federal § Prefeitura
Municipal(Alvará) § Coletoria Estadual (se for o caso) § Na
OCEPA (Lei 5.764, Art.107) · Organização dos procedimentos administrativos,
sua relação com o mercado, bem como os processos de aprendizagem
contínua. Deve-se levar em conta o que foi estabelecido nas
etapas anteriores e sobretudo, a adoção de um bom plano de negócios
elaborados por todos os associados.